Pode ou não pode?

Saiba quais são as regras dos nossos parques para tornar o passeio o mais agradável possível para todos.

DAS PROIBIÇÕES GERAIS

  • Maltratar ou abandonar animais domésticos ou silvestres, utilizar-se de animais para perturbar a fauna nativa, bem como os animais de outros usuários;
  • Montar barraca ou qualquer outro tipo similar, mesas, cadeiras, guarda-sol, bancos, estrutura de dança ou outros tipos de infraestrutura, nas dependências do parque, salvo casos excepcionais analisados e autorizados pela administração;
  • Percorrer áreas demarcadas como as de recuperação natural ou outras com acesso proibido;
  • Entrar com veículos automotores e elétricos no interior do parque, como patinetes, bicicletas, motos elétricas e semelhantes, exceto transporte/cadeiras de PCD;
  • Estacionar em locais não permitidos ou, ainda, sem o devido direito, em vagas  preferenciais;
  • Utilizar áreas ou equipamentos fora de suas finalidades ou em desconformidade com a faixa etária para a qual foram destinados;
  • Jogar ou depositar resíduos fora das lixeiras apropriadas, respeitando-se a coleta seletiva implantada;
  • Acessar o parque por outros locais que não os oficiais;
  • Entrar ou permanecer no parque portando arma de fogo, armas brancas ou similares;
  • Danificar o patrimônio vegetal e material do parque;
  • Coletar partes vegetais ou reprodutivas do patrimônio vegetal, salvo em casos de prévia autorização da administração;
  • Introduzir animais exóticos à fauna floresta, assim como mantê-los ou alimentá-los;
  • Utilizar churrasqueiras, fogareiros, fogueiras, soltar balões, empinar pipas, comandar drones, queimar fogos de artifício e/ou estampido, papel picado ou em rolo ou qualquer outro tipo de atividade que possa colocar em risco a segurança dos usuários do parque, bem como de sua flora e fauna;
  • Produzir ou emitir sons que perturbem o ambiente;
  • Utilizar as árvores como suporte para cartazes, banners, redes elétricas, balanços, redes e similares;
  • Subir em árvores, em razão dos riscos de queda dos usuários e/ou danificação das espécies;
  • Plantar ou remover quaisquer espécies, salvo mediante prévia da administração;
  • Fazer higienização pessoal e/ou de animais nos bebedouros de uso humano;
  • Praticar automodelismo movido à combustão e aeromodelismo, salvo mediante autorização da administração;
  • Praticar panfletagem ou qualquer tipo de distribuição de materiais sem autorização prévia da administração;
  • Vender qualquer tipo de produto ou serviço em nossos espaços sem ter o cadastramento necessário (entre em contato com o atendimento do Parque Villa-Lobos para verificar a licença necessária).
  • Praticar slackline fora da área delimitada;
  • Bloquear as vias do parque, pista de caminhada, ciclovia, trilhas e acessos;
  • Utilizar os banheiros para tomar banho ou como camarim;
  • Não é permitida a montagem de estruturas e/ou a divulgação comercial das imagens sem o devido agendamento por meio da área comercial e pagamento do preço devido;
  • Uso de substâncias e entorpecentes ilícitos;
  • Manifestações políticas e/ou religiosas.

NORMAS DE CONDUTA PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS GERAIS DOs PARQUEs

  • As pistas asfaltadas mais próximas às extremidades do parque são consideradas ciclovias, com destinação preferencial ao tráfego de bicicletas e assemelhados com sentido único;
  • As pistas em concreto, cimento (incluindo blocos intertravados), pedrisco, terra ou areia são destinadas aos pedestres e cadeirantes, bem como às crianças com pequenas bicicletas equipadas com rodinhas adicionais ou veículos similares;
  • Os gramados podem ser utilizados para práticas desportivas, desde que tais atividades não ofereçam riscos ou incômodos a outros usuários ou não causem danos aos gramados ou a outros equipamentos, bem como não interfiram em áreas locadas para eventos ou similares;
  • Somente poderão circular, eventualmente, veículos utilizados pela administração para limpeza, transporte de equipamentos ou manutenção, viatura ou moto da segurança privada e veículos de emergência, bem como qualquer veículo previamente autorizado pela administração. É vedado o tráfego de veículos dos usuários, mesmo que elétricos;
  • É permitida a realização de comemorações em todas as áreas livres e quiosques do parque, desde que com características de piqueniques e que não atrapalhem o fluxo  dos usuários. Não é permitida, para esta finalidade, a montagem de quaisquer tipos de estruturas físicas, como mesas, cadeiras, tendas e similares; demarcação física ou visual da área utilizada; prender ou amarrar quaisquer tipos de enfeites na vegetação e/ou equipamentos do parque, sendo proibido bexigas e balões nas dependências do parque;
  • Os condutores de animais deverão portar coletores de dejetos, ficando responsáveis pelo seu recolhimento e depósito nas lixeiras apropriadas.

ANIMAIS DOMÉSTICOS - O que é proibido

  • Entrar com animais domésticos que não estejam usando guia curta e coleira, sendo responsabilidade do tutor do animal a coleta de todos os dejetos deixados pelo animal;
  • Entrar com cães considerados legalmente ferozes (“pit bull”, “rottweiller”, american staffordshire terrier”, “mastim napolitano” e outros) sem coleira, guia curta, enforcador e focinheira, conforme determina Leis Municipais nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e nº 13.131, de 18 de maio de 2001; a Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003, e o Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de março de 2004;
  • Utilizar os bebedouros destinados ao uso humano para hidratação de animais.