Pode ou não pode?
Saiba quais são as regras dos nossos parques para tornar o passeio o mais agradável possível para todos.
DAS PROIBIÇÕES GERAIS
- Maltratar ou abandonar animais domésticos ou silvestres, utilizar-se de animais para perturbar a fauna nativa, bem como os animais de outros usuários;
- Montar barraca ou qualquer outro tipo similar, mesas, cadeiras, guarda-sol, bancos, estrutura de dança ou outros tipos de infraestrutura, nas dependências do parque, salvo casos excepcionais analisados e autorizados pela administração;
- Percorrer áreas demarcadas como as de recuperação natural ou outras com acesso proibido;
- Entrar com veículos automotores e elétricos no interior do parque, como patinetes, bicicletas, motos elétricas e semelhantes, exceto transporte/cadeiras de PCD;
- Estacionar em locais não permitidos ou, ainda, sem o devido direito, em vagas preferenciais;
- Utilizar áreas ou equipamentos fora de suas finalidades ou em desconformidade com a faixa etária para a qual foram destinados;
- Jogar ou depositar resíduos fora das lixeiras apropriadas, respeitando-se a coleta seletiva implantada;
- Acessar o parque por outros locais que não os oficiais;
- Entrar ou permanecer no parque portando arma de fogo, armas brancas ou similares;
- Danificar o patrimônio vegetal e material do parque;
- Coletar partes vegetais ou reprodutivas do patrimônio vegetal, salvo em casos de prévia autorização da administração;
- Introduzir animais exóticos à fauna floresta, assim como mantê-los ou alimentá-los;
- Utilizar churrasqueiras, fogareiros, foguetes, fogueiras, soltar balões, empinar pipas, comandar drones, queimar fogos de artifício e/ou estampido, papel picado ou em rolo ou qualquer outro tipo de atividade que possa colocar em risco a segurança dos usuários do parque, bem como de sua flora e fauna;
- Produzir ou emitir sons que perturbem o ambiente;
- Utilizar as árvores como suporte para cartazes, banners, redes elétricas, balanços, redes e similares;
- Subir em árvores, em razão dos riscos de queda dos usuários e/ou danificação das espécies;
- Plantar ou remover quaisquer espécies, salvo mediante prévia da administração;
- Fazer higienização pessoal e/ou de animais nos bebedouros de uso humano;
- Praticar automodelismo movido à combustão e aeromodelismo, salvo mediante autorização da administração;
- Praticar panfletagem ou qualquer tipo de distribuição de materiais sem autorização prévia da administração;
- Vender qualquer tipo de produto ou serviço em nossos espaços sem ter o cadastramento necessário (entre em contato com o atendimento do Parque Villa-Lobos para verificar a licença necessária).
- Praticar slackline fora da área delimitada;
- Bloquear as vias do parque, pista de caminhada, ciclovia, trilhas e acessos;
- Utilizar os banheiros para tomar banho ou como camarim;
- Não é permitida a montagem de estruturas e/ou a divulgação comercial das imagens sem o devido agendamento por meio da área comercial e pagamento do preço devido;
- Uso de substâncias e entorpecentes ilícitos;
- Manifestações políticas e/ou religiosas.
- Realizar manobras com bicicletas, como empinar ou qualquer outra ação que coloque em risco a segurança dos frequentadores.
NORMAS DE CONDUTA PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS GERAIS DOS PARQUES
- As pistas asfaltadas mais próximas às extremidades do parque são consideradas ciclovias, com destinação preferencial ao tráfego de bicicletas e assemelhados com sentido único;
- As pistas em concreto, cimento (incluindo blocos intertravados), pedrisco, terra ou areia são destinadas aos pedestres e cadeirantes, bem como às crianças com pequenas bicicletas equipadas com rodinhas adicionais ou veículos similares;
- Os gramados podem ser utilizados para práticas desportivas, desde que tais atividades não ofereçam riscos ou incômodos a outros usuários ou não causem danos aos gramados ou a outros equipamentos, bem como não interfiram em áreas locadas para eventos ou similares;
- Somente poderão circular, eventualmente, veículos utilizados pela administração para limpeza, transporte de equipamentos ou manutenção, viatura ou moto da segurança privada e veículos de emergência, bem como qualquer veículo previamente autorizado pela administração. É vedado o tráfego de veículos dos usuários, mesmo que elétricos;
- É permitida a realização de comemorações em todas as áreas livres e quiosques do parque, desde que com características de piqueniques e que não atrapalhem o fluxo dos usuários. Não é permitida, para esta finalidade, a montagem de quaisquer tipos de estruturas físicas, como mesas, cadeiras, tendas e similares; demarcação física ou visual da área utilizada; prender ou amarrar quaisquer tipos de enfeites na vegetação e/ou equipamentos do parque, sendo proibido bexigas e balões nas dependências do parque;
- Os condutores de animais deverão portar coletores de dejetos, ficando responsáveis pelo seu recolhimento e depósito nas lixeiras apropriadas.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS PARACICLOS DO PARQUE
- Espaço destinado exclusivamente ao apoio temporário de bicicletas.
- Não se caracteriza como bicicletário, depósito ou serviço de guarda.
- Inexiste qualquer forma de controle, vigilância ou custódia.
- O uso é facultativo e realizado por conta e risco exclusivo do usuário.
- A Concessionária Reserva Parques não assume qualquer responsabilidade, direta ou indireta, por furtos, roubos, perdas, danos ou quaisquer ocorrências.
- Este espaço é disponibilizado em caráter acessório, não configurando prestação de serviço público ou atividade explorada pela concessionária.
- Bicicletas deixadas em situação de abandono ou por período superior ao necessário ao uso regular do parque poderão ser removidas pela administração, sem aviso prévio, nos termos das normas aplicáveis (por ex. Norma de Achados e Perdidos).
- Ao utilizar este local, o usuário declara ciência e concordância integral com as presentes condições.
ANIMAIS DOMÉSTICOS - O que é proibido
- Entrar com animais domésticos que não estejam usando guia curta e coleira, sendo responsabilidade do tutor do animal a coleta de todos os dejetos deixados pelo animal;
- Entrar com cães considerados legalmente ferozes (“pit bull”, “rottweiller”, american staffordshire terrier”, “mastim napolitano” e outros) sem coleira, guia curta, enforcador e focinheira, conforme determina Leis Municipais nº 10.309, de 22 de abril de 1987, e nº 13.131, de 18 de maio de 2001; a Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003, e o Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de março de 2004;
- Utilizar os bebedouros destinados ao uso humano para hidratação de animais.